A representação formal no Judiciário e a realização de consultoria, assessoria e direção jurídica são atividades exclusivas de advogados, ou seja, bacharéis em Direito que têm o registro da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Agora, um projeto de lei (PL 3962/12) quer aumentar essa lista de atribuições, acrescentando que qualquer assessoramento e representação em negociações extrajudiciais ou processos administrativos também só poderão ser feitos por advogados.
O deputado Ronaldo Benedet, do PMDB catarinense, explica o que o motivou a apresentar a proposta:
“Há uma série de pessoas não habilitadas para a profissão de advogados exercendo a função, como escritórios de cobrança, empresa que vai fazer negociação jurídica, pega o dinheiro das pessoas, prometendo mundos e fundos para resolver consórcio, resolver prestação de caminhões, aí não resolve a situação, e depois sobra na justiça sem um advogado e o cidadão já gastou dinheiro”.
Hoje, o exercício ilegal da advocacia é considerado contravenção penal e pode resultar em prisão de no máximo três meses ou multa. O projeto de lei inclui o exercício ilegal de profissão ou atividade econômica no Título IV do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal (passa a ser crime), e agrava a pena: passa para prisão de um a cinco anos mais multa de 5 mil a 100 mil reais. E a proposta é que essa pena valha também para quem exerça irregularmente a medicina, a odontologia e a farmácia. O vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, diz que o texto precisa de ajustes, mas concorda com a proposta:
“A iniciativa é válida, porque ela na verdade está tendo, ao final, a proteção do próprio cidadão. Com mais de 750 mil advogados no Brasil, é evidente que não há necessidade de se ir atrás de um rábulo ou alguém sem formação técnica para prestar um serviço jurídico”.
Já o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Reynaldo Arantes, é contra as mudanças.
“Ele está tornando crime, um crime equiparável a estelionato – veja bem, cinco anos de prisão é uma pena extremamente grave, comparável com crime de maior poder ofensino. Porém, a questão básica é a Constituição. Nossa lei maior diz que a pessoa para exercer a profissão tem que ter qualificação. Ou seja, essas pessoas já têm formação e simplesmente não têm o ato burocrático de estar inscritas no seu conselho não podem ter esse tipo de criminalização”.
O projeto que aumenta as competências privativas de advogados e agrava as penas para quem exercer irregularmente a profissão será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e também pelo plenário da Câmara.
Fonte: Rádio Câmara
Íntegra da proposta: PL 3962/2012